CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 470
As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

469
ARTIGOS
471
 
 
 
Resumo Jurídico

Desistência do Empregado em Acordo Extrajudicial

O artigo 470 da CLT aborda a situação em que um empregado decide desistir de um acordo extrajudicial que havia sido firmado anteriormente com o empregador.

Em resumo, o dispositivo estabelece que:

  • O empregado tem o direito de desistir de um acordo extrajudicial celebrado com o empregador.
  • No entanto, essa desistência não o isenta de cumprir as obrigações que já foram assumidas nesse acordo.

O que isso significa na prática?

Imagine que um empregado e seu empregador chegam a um acordo sobre uma determinada verba, como um pagamento de horas extras ou uma rescisão consensual. Esse acordo é formalizado. Se, posteriormente, o empregado se arrepender e desistir do acordo, ele ainda será obrigado a cumprir o que foi acordado em relação ao empregador.

Por exemplo, se no acordo o empregado concordou em não reclamar judicialmente de algo em troca de um pagamento, e depois ele desiste do acordo, ele ainda estará impedido de fazer essa reclamação judicial, pois a desistência do acordo não anula essa parte do compromisso assumido.

Pontos importantes a serem destacados:

  • O acordo extrajudicial é um negócio jurídico: Ele cria direitos e obrigações para ambas as partes.
  • A desistência unilateral não extingue as obrigações preexistentes: A desistência se refere à manifestação de não querer mais prosseguir com o acordo em si, mas não apaga o que já foi pactuado e assumido.
  • Segurança jurídica: A norma busca garantir que os acordos celebrados entre empregados e empregadores tenham validade e que as partes sejam responsáveis pelos compromissos assumidos, evitando que um lado possa simplesmente "desfazer" o que foi acordado sem consequências.

Portanto, embora o empregado possa desistir de um acordo extrajudicial, é fundamental que ele compreenda que as obrigações já contraídas nesse acordo ainda precisam ser cumpridas.